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Rayan Biava
Comentário · há 4 anos
Li rapidamente a decisão do desembargador relator e parabenizo o comedimento do togado!

É sempre bom, trabalhando nessa área, ver decisões que, como essa, lembram-se de que o principal em sede perfunctória é evitar danos. Transcrevo, por isso, o seguinte trecho da decisão (para quem se limitou ao conteúdo da notícia):

"O Judiciário deve, sempre, ao meu sentir, decidir de forma a evitar desdobramentos violentos, principalmente quando se vislumbra ânimos exaltados."

No contexto do que ressalvou o magistrado, vivemos num planeta em que estimados 2,3 bilhões de pessoas, ou seja, 1/3 da população, são cristãs e, portanto, podem sentir-se ofendidas no seu íntimo (moral) com a veiculação do vídeo objeto da discussão, com ou sem razão.

Apenas por isso já vislumbro acerto na decisão, pois não cabe na fase processual analisar o mérito da questão, mas apenas evitar que o problema se agrave (pelo pouco que sei ocorreram ataques físicos contra os produtores do Porta dos Fundos, os quais, por sua vez, proferiram ataques verbais). Se, eventualmente, ao final do processo vá se decidir por manter “no ar” o vídeo isso é assunto para outro momento.

Para que meu comentário não fique “sem sabor”, exponho na sequência minha opinião (com as devidas ressalvas) sobre a questão.

Poder “dizer” é sobremaneira importante, mas não de forma absoluta, pois em extremados limites causa indignação, danos ao íntimo (moral), ódio, discórdia.

Aí me lembro das decisões dos tribunais superiores contra os chamados “discursos de ódio” e acredito que a incitação ao ódio e à violência pode, sim, vir travestida sob a roupagem de uma piada, um vídeo humorístico, etc.

Nesse caso, dar roupagem de uma comédia a um discurso de ódio nada mais é que pura e simples dissimulação.

Dissimular, contudo, não transmuda o discurso nem lhe retira o caráter lesivo.

Sendo assim, nos moldes do Informativo 893 do STF, acaso venha a ser constatado conteúdo injurioso, ilícito e “tendente a fomentar e a estimular situações de intolerância e de ódio público” no vídeo veiculado pelo Porta dos Fundos, ou mesmo que a empresa esteja apenas usando do seu alcance para escarnecer, não vejo o porquê não limitar a exibição do conteúdo.
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